Mudar o telhado precisa de licença? O que diz a lei
Reparar o telhado não precisa. Mudar o aspeto ou a estrutura pode exigir licença ou comunicação prévia, e quem decide é a câmara municipal.

Que obra, que exigência
Cada tipo de obra no telhado e o que precisa
O texto citado é o do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na versão em vigor desde 1 de outubro de 2026.
| Obra | O que precisa | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Reparar ou limpar o telhado, trocar telhas partidas | Obra de conservação: isenta de licença e de comunicação prévia, se só mantiver o telhado como estava | RJUE, artigos 2.º f) e 6.º, 1, a) |
| Trocar a cobertura por materiais com o mesmo acabamento exterior e melhor eficiência energética | Obra de escassa relevância urbanística: isenta, exceto em imóveis classificados ou em zona de proteção | RJUE, artigo 6.º-A, 1, h) e 2 |
| Mudar o aspeto da cobertura (material, cor) | Licença ou comunicação prévia, conforme a zona | RJUE, artigos 2.º d), 4.º, 2, c) e 4, d) e e) |
| Mudar a estrutura, a forma ou a altura do telhado | O mesmo regime: licença ou comunicação prévia, conforme a zona | RJUE, artigos 2.º d) e e) e 4.º |
| Imóvel classificado, conjunto classificado ou zona de proteção | A isenção não se aplica da mesma forma: falar primeiro com a câmara municipal | RJUE, artigos 4.º, 2, d), 6.º, 1, k) e 6.º-A, 2 |
Em resumo: reparar não precisa de licença; mudar o aspeto ou a estrutura exige licença ou comunicação prévia. Quem decide é a câmara municipal.
Fonte: texto consolidado do RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, na versão do Decreto-Lei n.º 108/2026), lido em 1 de outubro de 2026. Ler a cobertura como “revestimento exterior” é uma leitura do artigo 6.º-A, que lista os dois: a câmara confirma. Atualizado em outubro de 2026.
A câmara municipal
Quem decide e o que a isenção não dispensa
Não precisar de licença não é o mesmo que estar livre de regras.
- A câmara municipal decideAs licenças são da competência da câmara municipal (RJUE, artigo 5.º). Pergunte ao serviço de urbanismo antes de encomendar a obra.
- A isenção não dispensa as outras regrasUma obra isenta continua a ter de cumprir as regras de planeamento, as servidões e restrições e a proteção do património (RJUE, artigo 6.º, 8).
- Imóveis classificados e zonas de proteçãoEm imóveis classificados, em conjuntos classificados e em zonas de proteção, alterar o exterior está sujeito a licença (RJUE, artigo 4.º, 2, d)). Conservar um imóvel classificado só está isento com parecer favorável da entidade do património (artigo 6.º, 1, k)).
A empresa
Que título a empresa tem de ter
A atividade da construção depende de uma permissão do IMPIC. Nas obras particulares, é um alvará ou um certificado.
| Critério | Alvará de obras particulares | Certificado de obras particulares |
|---|---|---|
| Como se organiza | Por classes de valor | Para obras particulares até um valor mais baixo |
| Limite de valor | A classe 1 vai até 200.000 € | Até 20 % do limite da classe 1: 40.000 €, sem IVA |
| Onde está na lei | Lei n.º 41/2015, artigo 24.º | Lei n.º 41/2015, artigo 25.º |
Em resumo: a empresa tem de ter um dos dois títulos (Lei n.º 41/2015, artigos 4.º, 2, e 23.º). Os valores são os da apresentação do IMPIC de 2022.
Confirmar
Como consultar uma empresa e o contrato por escrito
O alvará e o certificado podem ser consultados no sítio do IMPIC (Lei n.º 41/2015, artigo 3.º, alíneas a) e d)).
Abra o sítio do IMPIC
Escolha a opção Consultar e, dentro dela, Construção.
Escolha a lista certa
Alvarás de empreiteiro de obras particulares. O mesmo menu tem os certificados de empreiteiro de obras particulares.
Pesquise a empresa
A página oferece pesquisa por número de alvará, número fiscal da empresa, denominação, localidade e classe.
- Contrato por escritoAcima de 10 % do limite da classe 1, as empreitadas de obra particular têm de ser reduzidas a escrito, com o número do alvará ou do certificado (Lei n.º 41/2015, artigo 26.º, 1).
Antes de aceitar
O que perguntar à empresa
Perguntar à câmara
A obra precisa de licença ou de comunicação prévia?
Confirmar a empresa
Alvará ou certificado do IMPIC.
Fechar por escrito
Contrato com o número do título, se passar o limite.
- O número do alvará ou do certificadoConsulte-o no sítio do IMPIC antes de aceitar.
- O contrato por escritoAcima do limite referido, o contrato tem de indicar esse número.
- O que o orçamento incluiAndaime, contentor de resíduos, retirada do telhado antigo e IVA.
- Quem trata da câmaraSe a obra precisar de licença ou de comunicação prévia, pergunte quem faz o pedido.
- A proteção em alturaA lei dá prioridade às proteções coletivas, como guarda-corpos, sobre as individuais (Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 36.º, 2).
- O estado da estruturaPergunte o que acontece se, com o telhado aberto, as madeiras estiverem fracas ou com insetos.
Perguntas frequentes
Se não encontrar aqui a resposta, escreva a pergunta no campo de descrição do pedido.
Preciso de licença para reparar o telhado?
As obras de conservação, como reparar ou limpar, estão isentas de licença e de comunicação prévia (RJUE, artigo 6.º, 1, alínea a)), desde que só mantenham o telhado como estava. A câmara municipal decide o que conta como conservação.
E se mudar o material ou a cor da telha?
Mudar o aspeto da cobertura exige licença ou comunicação prévia, conforme a zona. A câmara municipal confirma qual dos dois se aplica.
Quem decide se a obra precisa de licença?
A câmara municipal (RJUE, artigo 5.º). Antes de encomendar a obra, pergunte ao serviço de urbanismo da sua câmara.
Posso contratar qualquer empresa para a obra?
A atividade da construção depende de alvará ou certificado do IMPIC (Lei n.º 41/2015, artigos 4.º, 2, e 23.º a 25.º). Pode consultar os títulos no sítio do IMPIC.
Preciso de contrato por escrito?
Acima de 10 % do limite da classe 1, as empreitadas de obra particular têm de ser reduzidas a escrito, com o número do alvará ou do certificado (Lei n.º 41/2015, artigo 26.º, 1).
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