Mudar o telhado precisa de licença? O que diz a lei

Reparar o telhado não precisa. Mudar o aspeto ou a estrutura pode exigir licença ou comunicação prévia, e quem decide é a câmara municipal.

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Que obra, que exigência

Cada tipo de obra no telhado e o que precisa

O texto citado é o do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na versão em vigor desde 1 de outubro de 2026.

ObraO que precisaOnde está na lei
Reparar ou limpar o telhado, trocar telhas partidasObra de conservação: isenta de licença e de comunicação prévia, se só mantiver o telhado como estavaRJUE, artigos 2.º f) e 6.º, 1, a)
Trocar a cobertura por materiais com o mesmo acabamento exterior e melhor eficiência energéticaObra de escassa relevância urbanística: isenta, exceto em imóveis classificados ou em zona de proteçãoRJUE, artigo 6.º-A, 1, h) e 2
Mudar o aspeto da cobertura (material, cor)Licença ou comunicação prévia, conforme a zonaRJUE, artigos 2.º d), 4.º, 2, c) e 4, d) e e)
Mudar a estrutura, a forma ou a altura do telhadoO mesmo regime: licença ou comunicação prévia, conforme a zonaRJUE, artigos 2.º d) e e) e 4.º
Imóvel classificado, conjunto classificado ou zona de proteçãoA isenção não se aplica da mesma forma: falar primeiro com a câmara municipalRJUE, artigos 4.º, 2, d), 6.º, 1, k) e 6.º-A, 2

Em resumo: reparar não precisa de licença; mudar o aspeto ou a estrutura exige licença ou comunicação prévia. Quem decide é a câmara municipal.

Fonte: texto consolidado do RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, na versão do Decreto-Lei n.º 108/2026), lido em 1 de outubro de 2026. Ler a cobertura como “revestimento exterior” é uma leitura do artigo 6.º-A, que lista os dois: a câmara confirma. Atualizado em outubro de 2026.

A câmara municipal

Quem decide e o que a isenção não dispensa

Não precisar de licença não é o mesmo que estar livre de regras.

O telhado fica comoestavaRepararLimparTrocar telhas partidasSem licença nem comunicaçãopréviaouO telhado mudaOutro material ou outracorOutra estrutura, forma oualturaLicença ou comunicaçãopréviaEm imóveis classificados e zonas de proteção, fale primeiro com a câmara municipal.
O telhado fica como estavaRepararLimparTrocar telhas partidasSem licença nem comunicação préviaouO telhado mudaOutro material ou outra corOutra estrutura, forma ou alturaLicença ou comunicação préviaEm imóveis classificados e zonas deproteção, fale primeiro com a câmaramunicipal.
  • A câmara municipal decideAs licenças são da competência da câmara municipal (RJUE, artigo 5.º). Pergunte ao serviço de urbanismo antes de encomendar a obra.
  • A isenção não dispensa as outras regrasUma obra isenta continua a ter de cumprir as regras de planeamento, as servidões e restrições e a proteção do património (RJUE, artigo 6.º, 8).
  • Imóveis classificados e zonas de proteçãoEm imóveis classificados, em conjuntos classificados e em zonas de proteção, alterar o exterior está sujeito a licença (RJUE, artigo 4.º, 2, d)). Conservar um imóvel classificado só está isento com parecer favorável da entidade do património (artigo 6.º, 1, k)).

A empresa

Que título a empresa tem de ter

A atividade da construção depende de uma permissão do IMPIC. Nas obras particulares, é um alvará ou um certificado.

CritérioAlvará de obras particularesCertificado de obras particulares
Como se organizaPor classes de valorPara obras particulares até um valor mais baixo
Limite de valorA classe 1 vai até 200.000 €Até 20 % do limite da classe 1: 40.000 €, sem IVA
Onde está na leiLei n.º 41/2015, artigo 24.ºLei n.º 41/2015, artigo 25.º

Em resumo: a empresa tem de ter um dos dois títulos (Lei n.º 41/2015, artigos 4.º, 2, e 23.º). Os valores são os da apresentação do IMPIC de 2022.

Confirmar

Como consultar uma empresa e o contrato por escrito

O alvará e o certificado podem ser consultados no sítio do IMPIC (Lei n.º 41/2015, artigo 3.º, alíneas a) e d)).

  1. Abra o sítio do IMPIC

    Escolha a opção Consultar e, dentro dela, Construção.

  2. Escolha a lista certa

    Alvarás de empreiteiro de obras particulares. O mesmo menu tem os certificados de empreiteiro de obras particulares.

  3. Pesquise a empresa

    A página oferece pesquisa por número de alvará, número fiscal da empresa, denominação, localidade e classe.

Abrir a página do IMPIC (obras particulares) →
  • Contrato por escritoAcima de 10 % do limite da classe 1, as empreitadas de obra particular têm de ser reduzidas a escrito, com o número do alvará ou do certificado (Lei n.º 41/2015, artigo 26.º, 1).

Antes de aceitar

O que perguntar à empresa

  1. Perguntar à câmara

    A obra precisa de licença ou de comunicação prévia?

  2. Confirmar a empresa

    Alvará ou certificado do IMPIC.

  3. Fechar por escrito

    Contrato com o número do título, se passar o limite.

  • O número do alvará ou do certificadoConsulte-o no sítio do IMPIC antes de aceitar.
  • O contrato por escritoAcima do limite referido, o contrato tem de indicar esse número.
  • O que o orçamento incluiAndaime, contentor de resíduos, retirada do telhado antigo e IVA.
  • Quem trata da câmaraSe a obra precisar de licença ou de comunicação prévia, pergunte quem faz o pedido.
  • A proteção em alturaA lei dá prioridade às proteções coletivas, como guarda-corpos, sobre as individuais (Decreto-Lei n.º 50/2005, artigo 36.º, 2).
  • O estado da estruturaPergunte o que acontece se, com o telhado aberto, as madeiras estiverem fracas ou com insetos.

Perguntas frequentes

Se não encontrar aqui a resposta, escreva a pergunta no campo de descrição do pedido.

Preciso de licença para reparar o telhado?

As obras de conservação, como reparar ou limpar, estão isentas de licença e de comunicação prévia (RJUE, artigo 6.º, 1, alínea a)), desde que só mantenham o telhado como estava. A câmara municipal decide o que conta como conservação.

E se mudar o material ou a cor da telha?

Mudar o aspeto da cobertura exige licença ou comunicação prévia, conforme a zona. A câmara municipal confirma qual dos dois se aplica.

Quem decide se a obra precisa de licença?

A câmara municipal (RJUE, artigo 5.º). Antes de encomendar a obra, pergunte ao serviço de urbanismo da sua câmara.

Posso contratar qualquer empresa para a obra?

A atividade da construção depende de alvará ou certificado do IMPIC (Lei n.º 41/2015, artigos 4.º, 2, e 23.º a 25.º). Pode consultar os títulos no sítio do IMPIC.

Preciso de contrato por escrito?

Acima de 10 % do limite da classe 1, as empreitadas de obra particular têm de ser reduzidas a escrito, com o número do alvará ou do certificado (Lei n.º 41/2015, artigo 26.º, 1).

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